AVISO IMPORTANTE
O Departamento de Dermatologia recebe alunos de instituições públicas conveniadas com a Unifesp para estágio prático no ambulatório de dermatologia. Uma Instrução pormenorizada encontra-se abaixo.
Para que um aluno possa realizar seu estágio interinstitucional na Unfesp é necessário que haja um contrato de convênio firmado e em vigor entre a instituição de origem (a unidade do estagiário) e a UNIFESP. Consulte sua secretaria de graduação local e peça para verificarem se há um contrato ativo pois esta é a condição inicial essencial para quando o processo de seleção de estagiários for retomado. Informaremos através desta página as oportunidades quando estiverem disponíveis.
A UNIFESP acaba de publicar o Edital de Chamamento Público 02/2025 para a celebração de convênios para oferta de estágio curricular obrigatório de alunos de outras instituições de ensino. O edital pode ser acessado no link abaixo
Seguem abaixo os links de contato com o Setor de Convênios da Unifesp para demais informações e outros links pertinentes:
Antes de efetuar a solicitação nos departamentos/disciplinas, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Poderão ser aceitos para estágio os discentes que estão regularmente matriculados e comprovadamente frequentando um dos cursos de graduação em IES conveniada com a Universidade Federal de São Paulo e em período ideal para realização de Estágio Curricular Obrigatório.
A consulta nominal de instituições conveniadas deverá ser feita pelo departamento/disciplina através da intranet da UNIFESP.
Caso a IES não esteja conveniada, o discente deverá encaminhar um e-mail para convenio.prograd@unifesp.br a fim de verificar a possibilidade de celebração de convênio entre as instituições.
A celebração de Convênio para a concessão de Estágio entre a Instituição de Ensino Superior de origem e a Unifesp é obrigatória, porém não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio.
No momento da solicitação de estágio, o Discente deverá estar apto para realizar estágio curricular obrigatório de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação ou com o Projeto Pedagógico do Curso de origem.
O Discente é o responsável pelo contato inicial com a secretaria ou docente do departamento/disciplina de interesse, informando à unidade os objetivos e o período em que deseja realizar a atividade acadêmica em questão.
Havendo possibilidade de anuência, o Discente deverá encaminhar para o departamento/disciplina uma solicitação formal da sua IES de origem, contendo a autorização para o período de estágio curricular obrigatório solicitado.
A solicitação formal da IES de origem para realização de estágio deverá ser realizada, impreterivelmente, com antecedência mínima de 70 dias.
Agosto: a vaga já foi ocupada por aluno da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Setembro: a vaga já foi ocupada por aluno da Universidade Federal do Paraná(UFPR).
Outubro: a vaga já foi ocupada por aluno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Novembro: a vaga já foi ocupada por aluno da Universidade Federal do Paraná (UFPr).
Observações:
Não haverá oferecimento de estágio nos meses de Janeiro/Julho/Dezembro;
O Departamento oferece somente uma vaga de estágio por mês.
Março: data a ser definida.
Maio: data a ser definida.
Junho: data a ser definida.
Agosto: data a ser definida.
Setembro: data a ser definida.
Outubro: data a ser definida.
Observações:
Não haverá oferecimento de estágio nos meses de Janeiro/Julho/Dezembro;
O Departamento de Dermatologia está readequando os meses de estágio em função da limitação de espaço físico.