AVISO IMPORTANTE
O processo de convênio de estágio da Unifesp, para alunos de outras instituições, está passando por reformulação. Por enquanto, os processos de convênio estão suspensos.
Para que um aluno possa realizar seu estágio interinstitucional na Unfesp é necessário que haja um contrato de convênio ativo e em vigor entre a instituição de origem (a unidade do estagiário) e a Unifesp. Consulte sua secretaria de graduação local e peça para verificarem se há um contrato ativo pois esta é a condição inicial essencial para quando o processo de seleção de estagiários for retomado. Informaremos através desta página as oportunidades quando estiverem disponíveis.
A UNIFESP acaba de publicar o Edital de Chamamento Público 02/2025 para a celebração de convênios para oferta de estágio curricular obrigatório de alunos de outras instituições de ensino. O edital pode ser acessado no link abaixo
Seguem abaixo os links de contato com o Setor de Convênios da Unifesp para demais informações e outros links pertinentes:
Antes de efetuar a solicitação nos departamentos/disciplinas, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Poderão ser aceitos para estágio os discentes que estão regularmente matriculados e comprovadamente frequentando um dos cursos de graduação em IES conveniada com a Universidade Federal de São Paulo e em período ideal para realização de Estágio Curricular Obrigatório.
A consulta nominal de instituições conveniadas deverá ser feita pelo departamento/disciplina através da intranet da UNIFESP.
Caso a IES não esteja conveniada, o discente deverá encaminhar um e-mail para convenio.prograd@unifesp.br a fim de verificar a possibilidade de celebração de convênio entre as instituições.
A celebração de Convênio para a concessão de Estágio entre a Instituição de Ensino Superior de origem e a Unifesp é obrigatória, porém não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio.
No momento da solicitação de estágio, o Discente deverá estar apto para realizar estágio curricular obrigatório de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação ou com o Projeto Pedagógico do Curso de origem.
O Discente é o responsável pelo contato inicial com a secretaria ou docente do departamento/disciplina de interesse, informando à unidade os objetivos e o período em que deseja realizar a atividade acadêmica em questão.
Havendo possibilidade de anuência, o Discente deverá encaminhar para o departamento/disciplina uma solicitação formal da sua IES de origem, contendo a autorização para o período de estágio curricular obrigatório solicitado.
A solicitação formal da IES de origem para realização de estágio deverá ser realizada, impreterivelmente, com antecedência mínima de 70 dias.